Art. 34 - O compromisso do incluído, do matriculado e do nomeado a que se refere o artigo anterior, terá caráter solene e será prestado na presença de tropa, tão logo o Policial-Militar tenha adquirido um grau de instrução compatível com o perfeito entendimento de seus deveres como integrante da Polícia Militar, conforme os seguintes dizeres: "Ao ingressar na Polícia Militar do Distrito Federal prometo regular a minha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estiver subordinado e dedicar-me inteiramente ao serviço policial-militar, à manutenção da ordem pública e à segurança da comunidade, mesmo com o risco da própria vida".
§ 1º - O compromisso do Aspirante-a-Oficial é prestado na Escola de Formação de Oficiais, sendo o cerimonial feito de acordo com o regulamento daquele estabelecimento de ensino.
§ 2º - O compromisso como Oficial, quando houver, terá os seguintes dizeres: "Perante a Bandeira do Brasil e pela minha honra, prometo cumprir os deveres de Oficial da Polícia Militar do Distrito Federal e dedicar-me inteiramente ao seu serviço".