Do Comando e da Subordinação
Art. 35 - Comando é a soma de autoridade, deveres e responsabilidades de que o Policial-Militar é investido legalmente, quando conduz homens ou dirige uma Organização Policial-Militar. O Comando é vinculado ao grau hierárquico e constitui uma prerrogativa impessoal, na qual se define e caracteriza o chefe.
§ 1º - Compete ao Comando da Polícia Militar planejar o emprego da Corporação no campo do planejamento ostensivo e outras ações preventivas ou repressivas;
§ 2º - Aplica-se à Direção e à Chefia da Organização Policial-Militar, no que couber, o estabelecido para Comando.