Das Transgressões Disciplinares
Art. 47 - O Regulamento Disciplinar da Polícia Militar especificará e classificará as transgressões e estabelecerá as normas relativas à amplitude e aplicação das penas disciplinares, a classificação do comportamento policial-militar e a interposição de recursos contra as penas disciplinares.
§ 1º - A pena disciplinar de detenção ou prisão não pode ultrapassar de trinta dias.
§ 2º - A praça especial aplicam-se também, as disposições disciplinares previstas no regulamento do estabelecimento de ensino onde estiver matriculada.