Art. 81 - O Policial-Militar agregado ficará adido, para efeito de alterações e remuneração, à Organização Policial-Militar que lhe for designada, continuando a figurar no lugar que então ocupava no Almanaque ou Escala Numérica, com a abreviatura "Ag" e anotações esclarecedoras de sua situação.
Lei nº 6.023, de 3 de Janeiro de 1974Ementa Dispõe sobre o Estatuto dos policiais-militares da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 81 do Lei nº 6.023, de 3 de Janeiro de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.023
- Ano
- 1974
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