Art. 95 - A transferência para a reserva remunerada, ex officio, verificar-se-á sempre que o Policial-Militar incidir nos seguintes casos:
I - Atingir as seguintes idades-limites:
a) - para os oficiais dos Quadros de Combatentes e de Saúde: Postos Idades Coronel PM ........................................................................................................ 59 anos Tenente-Coronel PM .......................................................................................... 56 anos Major PM ............................................................................................................ 52 anos Capitão PM e Oficiais Subalternos .................................................................... 48 anos
b) - para os Oficiais dos Quadros de Administração Especialistas e de Músicos: Posto Idades Capitão PM ........................................................................................................ 56 anos Primeiro-Tenente PM ......................................................................................... 54 anos Segundo-Tenente PM ........................................................................................ 52 anos
c) - para as praças: Graduação Idades Subtenente PM .................................................................................................. 52 anos Primeiro-Sargento PM ........................................................................................ 50 anos Segundo-Sargento PM ....................................................................................... 48 anos Terceiro-Sargento PM ........................................................................................ 47 anos Cabo PM ............................................................................................................ 45 anos Soldado PM ....................................................................................................... 44 anos
II - completar o Coronel PM 6 (seis) anos neste Posto;
III - ultrapassar o Oficial intermediário 6 (seis) anos de permanência no posto, quando este for o último da hierarquia de seu Quadro;