Art. 4 - O exercício dos cargos do Grupo de que trata esta Lei é incompatível com a percepção de gratificação por serviços extraordinários e de representação de Gabinete.
Lei nº 6.026, de 9 de Abril de 1974Ementa Fixa o valor do Nível de vencimento do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 6.026, de 9 de Abril de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.026
- Ano
- 1974
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