Art. 104 - Os Diretórios, ou as comissões executivas, quando deles houver expressa delegação, decidirão sobre a aplicação das contribuições que lhes forem destinadas.
Lei nº 6.043, de 13 de Maio de 1974Ementa Altera dispositivos da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971 (Lei Orgânica dos Partidos Políticos).
Legislacao
Art. 104 do Lei nº 6.043, de 13 de Maio de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.043
- Ano
- 1974
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