Art. 1 - O Art. 310 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passa a ter a seguinte redação: "Art. 310 - Esta Lei entrará em vigor em todo o território nacional no dia 1º de julho de 1975, revogadas as disposições em contrário. Nesse dia lavrarão os oficiais termo de encerramento nos livros e dele remeterão cópia ao Juiz a que estiverem subordinados, podendo ser aproveitados os livros antigos, até o seu esgotamento, mediante autorização judicial e adaptação aos novos modelos, sem prejuízo do cumprimento integral das disposições desta Lei, iniciando-se nova numeração".
Lei nº 6.064, de 28 de Junho de 1974Ementa Altera a redação do Artigo 310 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.064, de 28 de Junho de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.064
- Ano
- 1974
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