Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto-lei nº 1.000, de 21 de outubro de 1969, e as disposições em contrário. Quando do início da vigência da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, ficarão revogados a Lei nº 4.827, de 7 de março de 1924, e os Decretos números 4.857, de 9 de novembro de 1939; 5.318, de 2 de fevereiro de 1940; e 5.553, de 6 de maio de 1940. Brasília, 28 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República. ERNESTO GEISEL Armando Falcão ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.064, de 28 de Junho de 1974Ementa Altera a redação do Artigo 310 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.064, de 28 de Junho de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 6.064
- Ano
- 1974
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.