Art. 2 - Destina-se o imóvel a que se refere o artigo anterior à realização de obra assistencial de proteção à criança e à juventude e de auxílio à velhice desamparada.
Lei nº 6.069, de 3 de Julho de 1974Ementa Autoriza a doação do imóvel que menciona, situado no Estado da Guanabara.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.069, de 3 de Julho de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.069
- Ano
- 1974
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