Art. 6 - A apelação, nas ações de despejo fundadas na Lei nº 4.494, de 25 de novembro de 1964, será recebida só no efeito devolutivo.
Lei nº 6.071, de 3 de Julho de 1974Ementa Adapta ao Código de Processo Civil as leis que menciona, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 6.071, de 3 de Julho de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.071
- Ano
- 1974
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