Art. 2 - Dessas vantagens não participarão os condenados em sentença passada em julgado por crimes cometidos no teatro de operações.
Lei nº 608, de 10 de Janeiro de 1949Ementa Torna extensiva aos suboficiais e sargentos do 1º Grupo da FAB as vantagens concedidas ao pessoal da FEB pelo Decreto-Lei n. 8159, de 1945 e pela Lei n. 11, de 1946.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 608, de 10 de Janeiro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 608
- Ano
- 1949
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