Art. 5 - A inclusão no orçamento anual, dos dispêndios de recursos do FND obedecerá ao disposto no artigo 62, e seu § 1º, da Constituição.
Lei nº 6.093, de 29 de Agosto de 1974Ementa Cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento (FND) e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 6.093, de 29 de Agosto de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.093
- Ano
- 1974
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