Art. 2 - As gratificações mensais dos Juízes e Escrivães Eleitorais ficam reajustadas, respectivamente, para Cr$331,00 (trezentos e trinta e um cruzeiros) e Cr$148,00 (cento e quarenta e oito cruzeiros).
Lei nº 6.111, de 1º de Outubro de 1974Ementa Reajusta o valor de gratificações, na Justiça Eleitoral, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.111, de 1º de Outubro de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.111
- Ano
- 1974
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