Art. 9 - O Oficial do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da Ativa, cursando o Instituto Tecnológico da Aeronáutica ou o Instituto Militar de Engenharia na data da publicação desta lei, poderá ser transferido para o QOEng, obedecida a precedência hierárquica prevista no Estatuto dos Militares, mediante requerimento feito dentro do período de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data da diplomação.
Lei nº 6.165, de 9 de Dezembro de 1974Ementa Dispõe sobre a formação de Oficiais Engenheiros para o Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da Ativa, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 6.165, de 9 de Dezembro de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.165
- Ano
- 1974
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