Art. 2 - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1000, a saber: Cr$1,00 1000 - JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1003 - Juizado de Menores Atividade - 1003.0304.2004 3.1.2.0 - Material de Consumo ............................................... 15.000 3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .................................... 220.000 Total ....................................................................... 235.000
Lei nº 6.167, de 9 de Dezembro de 1974Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Juizado de Menores, o crédito especial de Cr$ 235.000,00 para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.167, de 9 de Dezembro de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.167
- Ano
- 1974
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