Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 9 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República. Ernesto Geisel Armando Falcão Mário Henrique Simonsen João Paulo dos Reis Velloso ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.167, de 9 de Dezembro de 1974Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Juizado de Menores, o crédito especial de Cr$ 235.000,00 para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.167, de 9 de Dezembro de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.167
- Ano
- 1974
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