Art. 7 - A União custeará nos casos dos funcionários a que se refere o artigo 4º a parcela da aposentadoria correspondente ao tempo de serviço prestado sob o regime estatutário, mediante inclusão no orçamento anualmente, de dotações específicas em favor do INPS.
Lei nº 6.171, de 9 de Dezembro de 1974Ementa Extingue o Departamento Nacional de Estradas de Ferro e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 6.171, de 9 de Dezembro de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.171
- Ano
- 1974
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