Art. 5 - A Despesa do Tesouro, a que se refere o item I, do artigo anterior, será realizada de acordo com a discriminação estabelecida no Anexo II da presente Lei, obedecidos os seguintes desdobramentos: Cr$1,00 1. DESPESA POR FUNÇÃO Legislativa .................................................................................................. 15.556.000 Administração Superior e Planejamento Global ............................................. 146.491.000 Agricultura, Abastecimento e Organização Agrária ........................................ 42.800.000 Defesa Nacional e Segurança Pública .......................................................... 174..368.200 Desenvolvimento Regional ........................................................................... 203.200.000 Educação e Cultura .................................................................................... 303.707.000 Energia e Recursos Minerais ....................................................................... 21.945.000 Habitação e Urbanismo ............................................................................... 156.384.000 Indústria, Comércio e Serviços ..................................................................... 6.134.000 Justiça ...................................................................................................... 9.169.000 Saúde e Saneamento ................................................................................. 274.436.000 Trabalho, Assistência e Previdência ............................................................. 29.597.000 Transporte ................................................................................................. 49.426.000 SUBTOTAL ................................................................................................ 1.433.213.200 Reserva de Contingência ............................................................................. 38.600.000 TOTAL ....................................................................................................... 1.471.813.200 2. DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Poder Executivo Gabinete do Governador ................................................................................ 13.146.000 Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação ............................... 4.122.000 Departamento de Turismo .............................................................................. 6.134.000 Administração das Unidades Desportivas de Brasília ....................................... 3.181.000 Procuradoria-Geral ........................................................................................ 9.169.000 Secretaria do Governo ................................................................................... 55.575.000 Administração da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante ................................. 4.330.000 Região Administrativa II - Gama ..................................................................... 12.101.000 Região Administrativa III - Taguatinga ............................................................. 17.362.000 Região Administrativa IV - Brazlândia.............................................................. 4.280.000 Região Administrativa V - Sobradinho.............................................................. 8.812.000 Região Administrativa VI - Planaltina............................................................... 6.937.000 Administração do Setor Residencial, Industria e Abastecimento ....................... 2.922.000 Secretaria de Administração .......................................................................... 57.688.000 Secretaria de Finanças ................................................................................. 244.142.000 Secretaria de Educação e Cultura .................................................................. 294.954.000 Secretaria de Saúde ..................................................................................... 228.826.000 Secretaria de Serviços Sociais ....................................................................... 22.597.000 Secretaria de Viação e Obras ........................................................................ 190.055.000 Secretaria de Serviços Públicos ..................................................................... 27.171.000 Administração da Estação Rodoviária de Brasília ............................................ 2.075.000 Serviço Autônomo de Limpeza Urbana ............................................................ 19.010.000 Secretaria de Agricultura e Produção .............................................................. 42.800.000 Secretaria de Segurança Pública ................................................................... 56.253.200 Polícia Militar do Distrito Federal .................................................................... 75.543.000 Corpo de Bombeiros do Distrito Federal .......................................................... 47.072.000 SUBTOTAL .................................................................................................. 1.456.257.200 Órgão Auxiliar do Poder Legislativo Tribunal de Contas do Distrito Federal ............................................................ 15.556.000 TOTAL ......................................................................................................... 1.471.813.200
Lei nº 6.190, de 17 de Dezembro de 1974Ementa Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1975.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 6.190, de 17 de Dezembro de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.190
- Ano
- 1974
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