Art. 3 - O artigo 470 da Consolidação das Leis do Trabalho passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. O artigo 470 - As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador.”
Lei nº 6.203, de 17 de Abril de 1975Ementa Dá nova redação aos artigos 469 e seus parágrafos, 470 e 659 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.203, de 17 de Abril de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.203
- Ano
- 1975
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