Art. 2 - O Poder Executivo fará republicar, no Diário Oficial da União, o texto da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, com as alterações decorrentes desta e da Lei nº 6.140, de 28 de novembro de 1974.
Lei nº 6.216, de 30 de Junho de 1975Ementa Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre registros públicos.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.216, de 30 de Junho de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 6.216
- Ano
- 1975
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.