Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 6.216, de 30 de Junho de 1975Ementa Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre registros públicos.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.216, de 30 de Junho de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.216
- Ano
- 1975
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