Art. 2 - Os eleitores do Distrito Federal, enquanto não se estabelecer o seu direito de voto, ficam dispensados de todas as exigências legais a que se sujeitam os portadores de títulos eleitorais.
Lei nº 6.236, de 18 de Setembro de 1975Ementa Determina providências para cumprimento da obrigatoriedade do alistamento eleitoral.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.236, de 18 de Setembro de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.236
- Ano
- 1975
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