Art. 3 - Os serviços de rádio, televisão e cinema educativos, participantes do Plano de Alfabetização Funcional e Educação Continuada de Adolescentes e Adultos, encarecerão em seus programas as vantagens atribuídas ao cidadão eleitor, no pleno gozo de seus direitos civis e políticos, e informarão da obrigatoriedade do alistamento e do voto, para os brasileiros de ambos os sexos.
Lei nº 6.236, de 18 de Setembro de 1975Ementa Determina providências para cumprimento da obrigatoriedade do alistamento eleitoral.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.236, de 18 de Setembro de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.236
- Ano
- 1975
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