Art. 4 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Supremo Tribunal Federal.
Lei nº 6.258, de 29 de Outubro de 1975Ementa Altera disposições da Lei nº 5.985, de 13 de dezembro de 1973, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 6.258, de 29 de Outubro de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.258
- Ano
- 1975
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