Do Pessoal
Art. 6 - O pessoal da Polícia Militar compõe-se de:
I - pessoal da ativa:
a) - Oficiais, constituindo o Quadro de Oficiais-Policiais-militares (QOPM);
b) - Praças, corrpreedendo Praças-Policiais-Militares (Praças PM).
II - pessoal inativo:
a) - Pessoal da Reserva Remunerada: Oficiais e Praças transferidos para a Reserva Renunerada; e
b) - Pessoal Reformado: Oficiais e Praças Reformados.