Art. 6 - Somente poderão inscrever-se em concurso público, para ingresso nas Categorias Funcionais do Grupo - Outras Atividades de Nível Superior, brasileiros com idade máxima de 45 (quarenta e cinco) anos, que possuam o respectivo diploma de curso superior de ensino.
Parágrafo único - A inscrição de candidatos nos concursos de que trata este artigo independerá de limite de idade em relação aos ocupantes de cargos públicos.