Art. 7 - Fica revogado o parágrafo único do Art. 10 da Lei nº 6.017, de 31 de dezembro de 1973.
Lei nº 6.311, de 16 de Dezembro de 1975Ementa Altera a legislação do Instituto de Previdência dos Congressistas e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 6.311, de 16 de Dezembro de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 6.311
- Ano
- 1975
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.