Art. 10 - O Presidente da República designará o representante da União nos atos de instituição da FUNARTE e de constituição de seu patrimônio inicial, inclusive avaliação e transferência de bens.
Lei nº 6.312, de 16 de Dezembro de 1975Ementa Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Nacional de Arte e dá outras Providências.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 6.312, de 16 de Dezembro de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.312
- Ano
- 1975
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