Art. 9 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no exercício financeiro de 1976, o crédito especial de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para atender às despesas de constituição, instalação e funcionamento da FUNARTE, mediante anulação parcial da dotação para incentivo à criação e difusão no âmbito da cultura.
Lei nº 6.312, de 16 de Dezembro de 1975Ementa Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Nacional de Arte e dá outras Providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 6.312, de 16 de Dezembro de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.312
- Ano
- 1975
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