Art. 7 - O reajustamento de vencimentos e proventos e o pagamento da Representação mensal e da gratificação de Atividade, nos casos e percentuais previstos nesta Lei, vigorarão a partir de 1º de março de 1976.
Lei nº 6.323, de 14 de Abril de 1976Ementa Reajusta os vencimentos dos servidores do Senado Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 6.323, de 14 de Abril de 1976
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.323
- Ano
- 1976
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