Art. 5 - Constituído o Movimento, os seus integrantes até 20 (vinte) dias antes da Convenção para eleição do Diretório Municipal, reunir-se-ão em Assembléia Geral para eleger, além da sua Diretoria:
a) - dois representantes e um suplente para membros do Diretório Municipal;
b) - dois delegados para representarem o órgão Municipal junto ao Movimento Regional.