Art. 6 - Os delegados dos Movimentos Municipais reunir-se-ão, em Assembléia Geral, até 20 (vinte) dias antes da Convenção para escolha do Diretório Regional e eleger, além da Diretoria do Movimento Regional:
a) - dois representantes e um suplente para membros do Diretório Regional;
b) - dois delegados e um suplente para representarem o Movimento Regional junto ao Movimento Nacional.