Art. 91 - Contribuinte é o prestador do serviço.
Parágrafo único - Não são contribuintes os que prestam serviços em relação de emprego, os trabalhadores avulsos, os diretores e membros de conselhos consultivo ou fiscal de sociedades.
Legislacao
Art. 91 - Contribuinte é o prestador do serviço.
Parágrafo único - Não são contribuintes os que prestam serviços em relação de emprego, os trabalhadores avulsos, os diretores e membros de conselhos consultivo ou fiscal de sociedades.
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