Art. 93 - As alíquotas para a cobrança do Imposto sobre Serviços, quando o preço do serviço for utilizado como base de cálculo, serão as seguintes:
I - execução de obras hidráulicas ou de construção civil ........... 2%
II - jogos e diversões públicas . ..............................................10%
II - transportes coletivos . ........................................................1%
IV - outras prestações de serviços ...........................................5%