Indivisibilidade
Art. 28 - A ação é indivisível em relação à companhia.
Parágrafo único - Quando a ação pertencer a mais de uma pessoa, os direitos por ela conferidos serão exercidos pelo representante do condomínio.
Legislacao
Art. 28 - A ação é indivisível em relação à companhia.
Parágrafo único - Quando a ação pertencer a mais de uma pessoa, os direitos por ela conferidos serão exercidos pelo representante do condomínio.
Jurisprudencia — em breve
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