Art. 1 - Fica autorizada a reversão ao Município de Formosa, Estado de Goiás, do imóvel, constituído de um terreno, com benfeitorias, medindo 200 duzentos alqueires de 48.400,00 m² quarenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados, situado na Fazenda Poço de Pedra ou Mosungo, naquele município, doado à União Federal por escritura de 8 de junho de 1948, re-ratificada pela de 28 de outubro de 1975 e transcrita no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Formosa, sob o nº 5.387, no Livro 3F, a fls. 183.
Lei nº 6.410, de 15 de Abril de 1977Ementa Autoriza reversão ao Município de Formosa, Estado de Goiás, de imóvel que menciona.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.410, de 15 de Abril de 1977
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.410
- Ano
- 1977
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