Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para o Fundo PIS-PASEP, criado conforme disposições da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, ações de propriedade da União, observadas as condições da presente Lei.
Lei nº 6.419, de 2 de Junho de 1977Ementa Autoriza a trasnferência para o Fundo PIS-PASEP de ações de propriedade da União.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.419, de 2 de Junho de 1977
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.419
- Ano
- 1977
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