Art. 5 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 2 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República. ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen João Paulo dos Reis Velloso ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.419, de 2 de Junho de 1977Ementa Autoriza a trasnferência para o Fundo PIS-PASEP de ações de propriedade da União.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 6.419, de 2 de Junho de 1977
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.419
- Ano
- 1977
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