Art. 4 - Ficam revogadas a Lei nº 609 de 13 de janeiro de 1.949 e demais disposições em contrário. Brasília, 15 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República. Ernesto Geisel Ney Braga ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.436, de 15 de Agosto de 1977Ementa Extingue a Junta Especial, criada pela Lei n.º 609, de 13 de janeiro de 1949.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 6.436, de 15 de Agosto de 1977
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.436
- Ano
- 1977
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