Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 6.436, de 15 de Agosto de 1977Ementa Extingue a Junta Especial, criada pela Lei n.º 609, de 13 de janeiro de 1949.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.436, de 15 de Agosto de 1977
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 6.436
- Ano
- 1977
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.