Das Diretorias
Art. 19 - As Diretorias constituem os órgãos de direção setorial para as atividades de pessoal, de administração financeira, contabilidade e auditoria, e de logística, compreendendo:
I - Diretoria de Pessoal;
II - Diretoria de Finanças; e
III - Diretoria de Apoio Logístico.