Art. 20 - A Diretoria de Pessoal, órgão de diretoria setorial do Sistema de Pessoal, incumbe-se do planejamento, coordenação, execução, controle e fiscalização das atividades relacionadas com pessoal.
Lei nº 6.450, de 14 de Outubro de 1977Ementa Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 20 do Lei nº 6.450, de 14 de Outubro de 1977
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.450
- Ano
- 1977
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