Art. 46 - Poderão ingressar no Quadro de Oficiais Policiais-Militares, desde que haja interesse da Corporação, devidamente autorizados pelos respectivos Ministérios, Tenentes da Reserva não Remunerada das Forças Armadas, mediante concurso regulamentado pelo Governador do Distrito Federal.
Lei nº 6.450, de 14 de Outubro de 1977Ementa Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 46 do Lei nº 6.450, de 14 de Outubro de 1977
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.450
- Ano
- 1977
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