Constituição e Atribuições do Comando-Geral
Art. 9 - O Comando-Geral da Corporação, compreende:
I - o Comandante-Geral;
II - o Estado-Maior - Órgão de Direção-Geral;
III - as Diretorias - Órgãos de Direção Setorial;
IV - a Ajudância-Geral;
V - as Comissões;
VI - as Assessorias.