Art. 2 - Para os efeitos do art. 586 do Código de Processo Civil, considera-se título líquido, certo e exigível a duplicata ou a triplicata que, nos termos da Lei nº 5.474, de 18 de julho de 1968, com as alterações introduzidas por esta Lei, legitimar a processo de execução.
Lei nº 6.458, de 1º de Novembro de 1977Ementa Adapta ao Código de Processo Civil a Lei n° 5.474, de 18 de julho de 1968, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.458, de 1º de Novembro de 1977
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.458
- Ano
- 1977
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