Art. 3 - As empresas e casas comerciais que infringirem as disposições desta Lei serão impostas multas nos valores que forem fixados pelo Ministério da Fazenda.
Lei nº 6.463, de 9 de Novembro de 1977Ementa Torna obrigatória a declaração de preço total nas vendas a prestação, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.463, de 9 de Novembro de 1977
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.463
- Ano
- 1977
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