Art. 2 - Os recursos serão aplicados na elaboração de projetos de desenvolvimento urbano, na execução de obras e serviços de águas pluviais e esgotos sanitários, pavimentação, iluminação pública, recreação e esportes, segurança pública e outros localizados na Ceilândia, Distrito Federal.
Lei nº 6.466, de 14 de Novembro de 1977Ementa Autoriza o Governo do Distrito Federal a contrair empréstimos destinados à elaboração e execução de programas de desenvolvimento urbano e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.466, de 14 de Novembro de 1977
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.466
- Ano
- 1977
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