Art. 3 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 11 de março de 1949; 128º da Independência e 61º da República. eurico g. dutra Adroaldo Mesquita da Costa ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 649, de 11 de Março de 1949Ementa Autoriza o Poder Executivo a dar nova redação ao artigo 22, do Decreto-Lei n. 58, de 10 de dezembro de 1937, que dispõe sobre as escrituras de compromisso de compra e venda de imóveis loteados.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 649, de 11 de Março de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 649
- Ano
- 1949
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