Art. 2 - Esta lei se aplica aos contratos referidos no artigo anterior ainda em via de execução compulsória, em qualquer instância.
Lei nº 649, de 11 de Março de 1949Ementa Autoriza o Poder Executivo a dar nova redação ao artigo 22, do Decreto-Lei n. 58, de 10 de dezembro de 1937, que dispõe sobre as escrituras de compromisso de compra e venda de imóveis loteados.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 649, de 11 de Março de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 649
- Ano
- 1949
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.